Artigo 1º da Lei nº 6.638 de 8 de Maio de 1979
Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei.