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Artigo 1º da Lei nº 6.638 de 8 de Maio de 1979

Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências.

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Art. 1º

Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei.

Art. 1º da Lei 6.638 /1979