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Artigo 3º da Lei nº 6.632 de 28 de Abril de 1979

Concede pensão especial a Gabriel Francisco da Silva e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 6.632 /1979