Artigo 3º da Lei nº 6.632 de 28 de Abril de 1979
Concede pensão especial a Gabriel Francisco da Silva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.