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Artigo 1º da Lei nº 6.632 de 28 de Abril de 1979

Concede pensão especial a Gabriel Francisco da Silva e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Gabriel Francisco da Silva, filho de Manoel Francisco da Silva e de Avelina Barbosa da Silva, considerado inválido, em decorrência da explosão de uma granada de mão ofensiva, em 14 de junho de 1977, encontrada na cidade de São José da Lage, Alagoas, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do país.

Art. 1º da Lei 6.632 /1979