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Artigo 3º da Lei nº 6.631 de 19 de Abril de 1979

Acrescenta parágrafo no art. 35 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.