Artigo 2º da Lei nº 6.631 de 19 de Abril de 1979
Acrescenta parágrafo no art. 35 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.