Artigo 7º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979
Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.
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