Artigo 5º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979
Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.