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Artigo 5º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.

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Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 5º da Lei 6.626 /1979