JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

Art. 4º da Lei 6.626 /1979