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Artigo 4º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.

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Art. 4º

O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

Anexo

Texto

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