Artigo 4º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979
Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.