Artigo 3º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979
Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem no vencimento.