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Artigo 3º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.

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Art. 3º

Nos cálculos decorrentes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem no vencimento.

Art. 3º da Lei 6.626 /1979