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Artigo 2º da Lei nº 6.626 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.

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Art. 2º

As classes das Categorias Funcionais integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal, estruturadas na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura retributiva, as Referências 1, 2, 3 e 4 da escala de que trata o Anexo II da Lei nº 6.518, de 17 de março de 1978 , passam a iniciar-se na Referencia 5 da escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979 .

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado, na forma do Anexo desta Lei , o Anexo Ill da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976 .

Art. 2º da Lei 6.626 /1979