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Artigo 2º da Lei nº 6.625 de 23 de Março de 1979

Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", instituindo matéria obrigatória.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.