Artigo 1º da Lei nº 6.625 de 23 de Março de 1979
Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", instituindo matéria obrigatória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 26 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 26 - (...) Parágrafo único O currículo mínimo dos cursos de graduação em Ciências Sociais dará ênfase ao estudo do Direito do Menor."