Artigo 3º da Lei nº 6.621 de 22 de dezembro de 1978
Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária Militar (Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.