JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.621 de 22 de dezembro de 1978

Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária Militar (Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.621 /1978