Artigo 48, Alínea a da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978
Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
a
pela morte do autor;
b
pela prescrição da pena.