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Artigo 48 da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978

Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Art. 48

Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:

a

pela morte do autor;

b

pela prescrição da pena.