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Artigo 1º da Lei nº 6.619 de 16 de dezembro de 1978

Altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam acrescidas aos arts. 27 e 34 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 , as seguintes alíneas: "Art. 27 - (...) q) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis. Parágrafo único - (...) "Art. 34 - (...) s) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis".