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Artigo 4º da Lei nº 6.612 de 7 de dezembro de 1978

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre a profissão de jornalista.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.612 /1978