Artigo 4º da Lei nº 6.612 de 7 de dezembro de 1978
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre a profissão de jornalista.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre a profissão de jornalista.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.