JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.612 de 7 de dezembro de 1978

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre a profissão de jornalista.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam revogados o § 2º do art. 3º ; o item IV e os §§ 1º e 2º do art. 4º, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

Art. 1º da Lei 6.612 /1978