Artigo 2º da Lei nº 6.606 de 7 de dezembro de 1978
Obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.