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Artigo 2º da Lei nº 6.601 de 7 de dezembro de 1978

Retifica, sem ônus, a Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.601 /1978