Artigo 2º da Lei nº 6.601 de 7 de dezembro de 1978
Retifica, sem ônus, a Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.