Artigo 2º da Lei nº 66 de 17 de Agosto de 1947
Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.