Artigo 2º da Lei nº 66 de 13 de Junho de 1935
Autoriza a abrir o credito especial de 2.500:000$000, para ultimação das obras iniciadas na 7ª Região Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza a abrir o credito especial de 2.500:000$000, para ultimação das obras iniciadas na 7ª Região Militar.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.