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Artigo 2º da Lei nº 66 de 13 de Junho de 1935

Autoriza a abrir o credito especial de 2.500:000$000, para ultimação das obras iniciadas na 7ª Região Militar.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 66 /1935