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Lei nº 66 de 13 de Junho de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abrir o credito especial de 2.500:000$000, para ultimação das obras iniciadas na 7ª Região Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dous mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para ultimação das obras já iniciadas na 7ª Região Militar, correndo as despesas por conta da operação de credito de que está o Governo autorizado, pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934 . Paragrapho unico. O alludido credito terá a duração de dous exercicios financeiros, nos termos do Regulamento Geral de Contabilidade Publica (arts. 40, 87, § 2º, 32, 89 e 93) .

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio vargas. General João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1935

Lei nº 66 de 13 de Junho de 1935