JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 6.599 de 1º de dezembro de 1978

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

Art. 9º da Lei 6.599 de 1º de dezembro de 1978