Artigo 9º da Lei nº 6.599 de 1º de dezembro de 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.