JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 6.599 de 1º de dezembro de 1978

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I

Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos Recursos Previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 ; (Vide Decreto-Lei nº 1.749, de 1979)

II

Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

III

Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

Art. 8º, III da Lei 6.599 de 1º de dezembro de 1978