Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 6.599 de 1º de dezembro de 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I
Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos Recursos Previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 ; (Vide Decreto-Lei nº 1.749, de 1979)
II
Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
III
Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.