Artigo 7º da Lei nº 6.599 de 1º de dezembro de 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.