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Artigo 7º da Lei nº 6.599 de 1º de dezembro de 1978

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.

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Art. 7º

No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 7º da Lei 6.599 de 1º de dezembro de 1978