Artigo 10º da Lei nº 6.599 de 1º de dezembro de 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
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