Artigo 3º da Lei nº 6.595 de 21 de Novembro de 1978
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que dispõe sobre o regime jurídico do Diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que dispõe sobre o regime jurídico do Diplomata.
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