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Artigo 2º da Lei nº 6.595 de 21 de Novembro de 1978

Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que dispõe sobre o regime jurídico do Diplomata.

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Art. 2º

Ficam revogados o artigo 13 da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, e demais disposições em contrário.