Artigo 2º da Lei nº 6.595 de 21 de Novembro de 1978
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que dispõe sobre o regime jurídico do Diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados o artigo 13 da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, e demais disposições em contrário.