Artigo 9º da Lei nº 6.586 de 6 de Novembro de 1978
Classifica o comerciante ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Classifica o comerciante ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.