Artigo 8º da Lei nº 6.586 de 6 de Novembro de 1978
Classifica o comerciante ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições desta Lei não se aplicam às atividades que, embora exercidas em vias ou logradouros públicos, sejam objeto de legislação específica.