Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 6.586 de 6 de Novembro de 1978

Classifica o comerciante ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As disposições desta Lei não se aplicam às atividades que, embora exercidas em vias ou logradouros públicos, sejam objeto de legislação específica.