JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.586 de 6 de Novembro de 1978

Classifica o comerciante ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Aplica-se ao comerciante de que trata esta Lei o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969 .

Art. 3º da Lei 6.586 /1978