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Artigo 3º da Lei nº 6.585 de 24 de Outubro de 1978

Acrescenta parágrafo ao art. 29 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.585 /1978