Artigo 2º da Lei nº 6.585 de 24 de Outubro de 1978
Acrescenta parágrafo ao art. 29 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.