Artigo 3º da Lei nº 6.581 de 20 de Outubro de 1978
Dispõe sobre cargos em comissão das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.