Lei nº 6.581 de 20 de Outubro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre cargos em comissão das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

A restruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.458, de 19 de abril de 1976 , com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978 , e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1978