Artigo 5º da Lei nº 6.576 de 30 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.