Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 6.576 de 30 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É vedado o abate da palmeira do açaí - açaizeiro - em todo o território nacional, exceto quando autorizado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.