Artigo 1º da Lei nº 6.576 de 30 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É vedado o abate da palmeira do açaí - açaizeiro - em todo o território nacional, exceto quando autorizado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.