Artigo 8º da Lei nº 6.575 de 30 de Setembro de 1978
Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional.
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