Artigo 3º da Lei nº 6.572 de 30 de Setembro de 1978
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.