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Artigo 2º da Lei nº 6.572 de 30 de Setembro de 1978

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.572 /1978