Artigo 2º da Lei nº 6.572 de 30 de Setembro de 1978
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
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