Artigo 5º da Lei nº 6.566 de 19 de Setembro de 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que o imóvel que menciona.
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