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Artigo 3º da Lei nº 6.566 de 19 de Setembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que o imóvel que menciona.

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Art. 3º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização da Reforma Agrária - INCRA.