Artigo 3º da Lei nº 6.566 de 19 de Setembro de 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização da Reforma Agrária - INCRA.