Artigo 2º da Lei nº 6.566 de 19 de Setembro de 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército.