Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.566 de 19 de Setembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército.