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Artigo 9º da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 9º

São criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado da Bahia, sendo uma na cidade de Salvador (11ª) e uma nas cidades de Camaçari, Conceição do Coité, Jacobina e Senhor do Bonfim.

Art. 9º da Lei 6.563 /1978