Artigo 9º da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado da Bahia, sendo uma na cidade de Salvador (11ª) e uma nas cidades de Camaçari, Conceição do Coité, Jacobina e Senhor do Bonfim.