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Artigo 8º, Inciso XXII da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul:

I

Porto Alegre: o respectivo Município e os de Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí e Viamão;

II

Bagé: o respectivo Município e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;

III

Bento Gonçalves: o respectivo Município e os de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis;

IV

Cachoeira do Sul: o respectivo Município e os de Agudo, Caçapava do Sul, Faxinal do Soturno, Dona Francisca, Encruzilhada do Sul, Restinga Seca e Santana da Boa Vista;

V

Camaquã: o respectivo Município e os de Dom Feliciano, São Lourenço do Sul e Tapes;

VI

Canoas: o respectivo Município;

VII

Carazinho: o respectivo Município e os de Campo ReaI, Chapada, CoIorado, Constantina, Espumoso, Ronda AIta, Rondinha, Sarandi, SeIbach, SoIedade, Tapera e Victor Graeff;

VIII

Caxias do Sul: o respectivo Município e os de Antõnio Prado, Farroupilha, Flores da Cunha e São Marcos;

IX

Cruz Alta: o respectivo Município e os de Condor, Ibirubá , Panambí, Pejuçara, Santa Bárbara do Sul e Tupanciretã;

X

Erechim: o respectivo Município e os de Aratiba, Barão de Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Erval Grande, Gaurama, Getúlio Vargas, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almeida e Viadutos;

XI

Frederico Westphalen: o respectivo Município e os de Alpestre, Braga, Caíçara, Campo Novo, Coronel Bicaco, Erval Seco, Humaitá, Iraí, Liberato Salzano, Miraguaí, Nonoai, Palmeira das Missões, Palmitinho, Planalto, Redentora, Rodeio Bonito, São Martinho, Seberi, Tenente Portela, Três Passos e Vicente Dutra;

XII

Guaíba: o respectivo Município e o de Barra do Ribeiro;

XIII

Ijuí: o respectivo Município e os de Ajuricaba, Augusto Pestana e Santo Augusto;

XIV

Lajeado: o respectivo Município e os de Anta Gorda, Arroio do Meio, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Ilópolis, Muçum, Nova Bréscia, Putinga e Roca Sales;

XV

Montenegro: o respectivo Município e os de Salvador do Sul e Taquari;

XVI

Novo Hamburgo: o respectivo Município e os de Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Nova Petrópolis e Sapiranga;

XVII

Osório: o respectivo Município e os de Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí;

XVIII

Passo Fundo: o respectivo Município e os Arvorezinha, Casca, Ciríaco, David Canabarro, Marau, Serafina Corrêa, Sertão e Tapejara;

XIX

Pelotas: o respectivo Município e os de Arroio Grande, Cangussu, Erval, Jaguarão, Pedro Osório e Piratini;

XX

Rio Grande: o respectivo Município e os de Mostardas, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte;

XXI

Rosário do Sul: o respectivo Município e os de Cacequi, São Gabriel e São Vicente do Sul;

XXII

Santa Cruz do Sul: o respectivo Município e os de Arroio do Tigre, Candelária, Rio Pardo, Sobradinho,Venâncio Aires e Vera Cruz;

XXIII

Santa Maria: o respectivo Município e os de Formigueiro, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, São Pedro do Sul e São Sepé;

XXIV

Santana do Livramento: o respectivo Município e o de Quaraí;

XXV

Santa Rosa: o respectivo Município e os de Alecrim, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Crissiumal, Giruá, Horizontina, Independência, Porto Lucena, Santo Cristo, Três de Maio, Tucundava e Tuparendi;

XXVI

Santo Ângelo: o respectivo Município e os de Bossoroca, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapeta, Guarani das Missões e São Luiz Gonzaga;

XXVII

São Jerônimo: o respectivo Município e os de Arroio dos Ratos, Butiá, General Câmara e Triunfo;

XXVIII

São Leopoldo: o respectivo Município e os de Esteio, Feliz, Portão, São Sebastião do Caí e Sapucaia do Sul;

XXIX

Taquara: o respectivo Município e os de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Rolante, São Francisco de Paula e Três Coroas;

XXX

Uruguaiana: o respectivo Município e os de Alegrete e Itaqui;

XXXI

Vacaria: o respectivo Município e os de Barracão, Bom Jesus, Esmeralda, lbiaçá, Ibiraiaras e Lagoa Vermelha;

Art. 8º, XXII da Lei 6.563 /1978