Artigo 7º da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul, onze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas na cidade de Porto Alegre (14ª e 15ª) e uma nas cidades de Camaquã, Canoas (2ª), Carazinho, Caxias do Sul (2ª), Frederico Westphalen, Guaíba, Novo Hamburgo (2ª), 0sório e Rosário do Sul.