Artigo 5º da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, dezessete Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo treze no Estado de Minas Gerais, assim distribuídas: uma nas cidades de Betim, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Itajubá, João Monlevade, Ouro Preto, Passos, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Varginha; três no Distrito Federal, em Brasília (6ª a 8ª); e uma no estado de Goiás, na cidade de Goiânia.