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Artigo 23 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 23 da Lei 6.563 /1978